Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda 2025 têm até as 23h59 de hoje, sexta-feira (30), para enviar as informações sobre rendimentos referentes ao ano de 2024. A data marca também o pagamento do primeiro lote de restituição, o maior da história em número de beneficiários e valor.
Nesta etapa, 6.257.108 contribuintes, que possuem prioridade de reembolso, são contemplados com o dinheiro, que já deve ter sido depositado na conta bancária indicada no ato da declaração.
Quem não recebeu a restituição do Imposto de Renda 2025 nesta sexta poderá ser contemplado nos próximos pagamentos, previstos para acontecer em:
- 2º lote das restituições: 30/6/2025;
- 3º lote das restituições: 31/7/2025;
- 4º lote das restituições: 29/8/2025;
- 5º lote das restituições: 30/9/2025.
Ao todo, a Receita Federal espera que 46,2 milhões de contribuintes transmitam as declaração do IR até o encerramento do prazo, nas próximas horas. Até a última quarta-feira (28), 34.796.304 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas do órgão.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Para declarar o Imposto de Renda 2025 é simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
PASSO 1 - ESCOLHA O CANAL DA RECEITA FEDERAL
PASSO 2 - CRIE UMA NOVA DECLARAÇÃO OU USE A PRÉ-PREENCHIDA
- Caso seja sua primeira vez, selecione “Criar nova declaração”;
- Se já declarou antes, importe os dados da última declaração;
- Opte pela declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento.
PASSO 3 - ESCOLHA ENTRE DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA
- Simplificada: desconto de 20% na renda tributável, sem necessidade de comprovação de despesas;
- Completa: dedução detalhada de despesas (saúde, educação, previdência, etc.), vantajosa se os gastos forem superiores a 20% da renda tributável.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
- Quem recebeu até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?
Quem é obrigado e não entregar o IR, ou perder o prazo, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.