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Senado aprova cota de 30% para negros e indígenas em concursos públicos federais

Texto foi aprovado após acordos relacionados a prorrogação dos prazos

Publicada em 08/05/25 às 09:39h - 12 visualizações

por DN


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 (Foto: Marcos Oliveira / Agência Brasil)

Foi aprovado nesta quarta-feira (7), pelo Senado Federal, o projeto de lei que prorroga por mais dez anos a reserva de minorias para vagas em concursos públicos amplia de 20% para 30% as cotas destinadas a esse grupo.

O texto agora segue para aprovação do presidente Lula, que deve acontecer após o petista voltar de viagem oficial à Rússia e à China.

"A ideia é que a sanção aconteça o quanto antes para dar tempo de valer para o CNU [Concurso Nacional Unificado] que vai acontecer em 2025", disse ao portal g1 o relator, o senador Paulo Paim (PT-RS).

Entre as mudanças, também será aplicado o percentual de vagas nos processos seletivos simplificados da administração pública federal, que são destinados a preencher vagas temporárias.

No projeto anterior apresentado na Câmara havia a previsão de cinco anos de extensão, mas no texto original regulamentava as cotas por 25 anos.

INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

As cotas também valerão para indígenas e quilombolas, seguindo um modelo já adotado nas universidades federais, e engloba vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta.

Isso vale para vagas em autarquias, em fundações públicas, em empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, além dos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado (temporário).

Já o sistema de cotas para negros em concursos públicos foi criado em 2014, com validade até junho de 2024, e organizações ligadas aos direitos dos negros têm alertado para a necessidade de aprovação de um novo projeto para evitar interrupções na aplicação da política.

A proposta também regulamenta as candidaturas que se autodeclararem pretas ou pardas, que poderão concorrer tanto pelas vagas reservadas ao seu grupo quanto pelas de ampla concorrência. 

Caso aprovados pela ampla concorrência, a vaga não será contabilizada como parte da cota, e também determina como será a fiscalização sobre comprovação da autodeclaração dos candidatos, que confirmem a identidade racial declarada.




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