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As regras para os repasses da Lei Aldir Blanc aos estados e municípios foram modificadas em projeto de lei aprovado tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal no final de abril.
A legislação havia sido alterada, anteriormente, pela Medida Provisória 1274/24, que perdeu a validade no dia 1º de maio. Por isso, senadores aprovaram a proposta em regime de urgência, menos de dois dias depois de ter sido aprovado pelos deputados federais.
O novo texto, proposto pelo PL 363/2025, de autoria do líder do Governo Lula (PT), José Guimarães (PT), segue agora para sanção presidencial.
Segundo a justificativa do projeto, que passou por mudanças na Câmara dos Deputados sob relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o objetivo das alterações é "garantir maior previsibilidade dos compromissos financeiros e orçamentários das contas públicas".
As principais mudanças são quanto à forma de execução dos repasses federais pelos entes federativos. Agora, a aplicação dos recursos pode ser feita de forma plurianual — ao invés de anual, como era previsto anteriormente.
A exigência de execução anual também foi reduzida para municípios menores, o que pode diminuir os bloqueios de repasses.
O projeto de lei garante ainda a continuidade da Lei Aldir Blanc quando for finalizado o período previsto inicialmente — que vai até 2027. A proposta prevê que o incentivo ao setor cultural pode continuar a ocorrer, desde que financiado por recursos previstos no Orçamento federal.
Em publicação do Ministério da Cultura, a ministra Margareth Menezes, comemorou a aprovação do projeto de lei.
"Essa aprovação é fundamental para assegurar que a cultura brasileira continue a receber o apoio necessário para seu desenvolvimento e para que os produtores culturais, especialmente aqueles que se encontram na ponta da cadeia criativa, possam acessar recursos públicos".
A Lei Aldir Blanc, criada para minimizar o impacto da pandemia de Covid-19 no setor cultural, previa repasse de R$ 3 bilhões anuais durante cinco anos, começando 2023 e seguindo até 2027.
Com o novo texto, o repasse poderá ser feito mesmo depois do fim desse prazo, a depender da execução dos recursos feita por estados e municípios.
Isso porque nem sempre a União irá repassar R$ 3 bilhões a cada ano. Caso o estado ou município tenha sobras nas contas específicas destinadas a receber verba da Lei Aldir Blanc — ou seja, não executarem todos os recursos previstos — eles receberão menos dinheiro no ano seguinte.
Inclusive, o cálculo do valor que cada estado e município passa a ter como um dos critérios a população daquele território, a partir dos dados disponíveis em 2024.
Se um ente federado ainda possuir saldo do ano anterior, será repassado apenas o valor para chegar aos valores que deverá receber por ano.
O projeto de lei aprovado pelos deputados federais também permitirá mais liberdades às gestões estaduais e municipais. Ao invés de anual, será possível fazer um planejamento plurianual para a aplicação de recursos.
Além disso, o percentual de execução ocorre para a continuidade dos repasses integrais para municípios de até 500 mil habitantes.
Até então, todos os entes federados provavelmente comprovariam ter investido, pelo menos, 60% da verba prevista a partir da Lei Aldir Blanc.