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Na semana passada, uma operação da Polícia Federal com a Controladoria-Geral da União (CGU) levou à demissão do chefe do órgão, Alessandro Stefanutto. Nesta terça-feira, o órgão suspendeu todos os acordos com associações que recebem valores nesses descontos, algumas delas investigadas no caso. O despacho do INSS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
As decisões judiciais nos casos de descontos indevidos têm sido favoráveis aos aposentados e pensionistas. Os alvos dessas ações são, principalmente, associações previdenciárias que realizam cobranças sem autorização dos beneficiários, muitas vezes se valendo da vulnerabilidade de pessoas idosas para manter descontos automáticos por anos.
Assim como a investigação em curso apurou, a Justiça reconheceu, em vários casos analisados pelos tribunais nos últimos anos, que a maioria dos aposentados nunca autorizou os descontos em seus benefícios para essas entidades. Há inclusive vítimas que tiveram os pagamentos mantidos mesmo após o pedido formal de cancelamento.
Em São Paulo, por exemplo, uma aposentada de 72 anos foi surpreendida ao descobrir descontos mensais de R$ 45 referentes a uma associação da qual nunca fez parte. O juiz determinou a devolução em dobro do que foi cobrado, com base no Código de Defesa do Consumidor, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por entender que a situação gerou constrangimento e abalo emocional à idosa.
Já em Minas Gerais, um caso semelhante terminou com indenização de R$ 8 mil, diante da resistência da entidade em cancelar o desconto e restituir os valores. O Tribunal considerou o impacto direto na subsistência do beneficiário, que tinha 76 anos e dependia exclusivamente da aposentadoria para se manter.
Em uma decisão da Justiça Federal, a indenização foi ainda mais alta: R$ 10 mil por danos morais, somados à devolução dos valores cobrados ao longo de mais de dois anos. O juiz classificou a conduta da associação como fraudulenta e responsabilizou solidariamente o INSS por não fiscalizar devidamente a autorização dos descontos.
"O aposentado pode recorrer ao poder judiciário, ajuizando uma ação visando a devolução de valores, somado a um pedido de indenização por desconto indevido, já que se trata de verba alimentar", orienta o advogado Renato Soares, especialista em Direito Previdenciário. Segundo ele, "o importante é não desistir, qualquer desconto indevido é ilegal e passível de reparação", reforça.
As decisões seguem um entendimento consolidado de que o desconto sem consentimento viola os direitos do consumidor e da pessoa idosa. Além disso, juízes têm destacado que o INSS deve exercer maior rigor na verificação da documentação que autoriza tais cobranças. Quando essa fiscalização falha, o próprio Instituto pode ser responsabilizado.
Aposentados e pensionistas que desconfiam de descontos indevidos devem:
Se comprovada a cobrança indevida, é possível solicitar judicialmente:
A recomendação é agir rapidamente, reunir documentos como extratos e comprovantes de pedidos de cancelamento e ingressar com ação judicial.
FORMALIZE A RECLAMAÇÃO
PROCURE UM ADVOGADO OU A DEFENSORIA PÚBLICA