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Depoimentos de vizinhos relataram que o homem costumava humilhar a companheira.
Na avaliação do Ministério Público, o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, o que caracteriza feminicídio.
A Promotoria também argumentou que o caso foi agravado por circunstâncias previstas no parágrafo 2º do artigo 121-A do Código Penal Brasileiro, pois a vítima era mãe, sendo uma das crianças uma pessoa com deficiência (autismo).
CONDENAÇÃO
A condenação do réu foi decidida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos filhos da vítima, a título de danos morais.