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Justiça

Tirullipa é condenado por puxar biquíni e tocar nos seios de mulheres durante Farofa da Gkay

Juíza rejeitou tese da defesa e destacou que a participação voluntária em uma brincadeira não autoriza invasões à intimidade ou integridade corporal.

Publicada em 06/08/26 às 10:06h - 15 visualizações

por DN


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 (Foto: Reprodução/YouTube.)

O humorista Tirullipa foi condenado no último dia 30 de julho a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a duas mulheres da Paraíba por  expor o corpo delas e praticar atos invasivos durante o evento "Farofa da Gkay" em dezembro de 2022. Cada uma das vítimas deve receber R$15 mil.


Everson de Brito Silva, nome civil do humorista, foi condenado em primeira instância. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Tirullipa também deve pagar as custas processuais.  


O episódio analisado pela justiça envolve o Tirullipa participando, em dezembro de 2022, de simulação da "Banheira do Gugu", em que os participantes disputam pegar um sabonete dentro da banheira, durante o aniversário da influenciada Gessica Kayane, conhecida como Gkay. As duas mulheres indenizadas estavam no momento do ocorrido.


Tirullipa foi gravado puxando o laço do biquíni de uma das participantes e depois tocou nos seios de outra, tudo sem o consentimento delas. 


A juíza Leila Regina Corado Lobato considerou que o humorista  “extrapolou os limites inerentes à atividade recreativa” ao desamarrar a roupa de uma participante e tocar partes íntimas de outra.


A magistrada rejeitou as defesas preliminares, destacando que a participação voluntária em uma brincadeira não autoriza invasões à intimidade ou integridade corporal.


Lobato entendeu também que a divulgação dos vídeos em redes sociais e a repercussão dos acontecimentos "agravaram o constrangimento e a humilhação sofridos" pelas duas vítimas. Tirullipa também deve pagar as custas processuais. A decisão cabe recurso.


Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará reafirmou a condenação. " a Justiça reconheceu violação à intimidade e à dignidade das demandantes durante evento". E citou que ainda cabe recurso da decisão.


A defesa das mulheres foi feita pelos advogados paraibanos Alex Laurentino, Roberto Nascimento e Roberto Macêdo. "A dignidade da pessoa sempre estará acima da fama. Famoso nenhum irá brincar com o caráter da mulher paraíba. A dignidade da mulher não é entretenimento", comentou Alex, que reafirmou que o trio recebeu a sentença do TJCE com "serenidade e respeito".


Defesa do réu


A tese defensiva argumentou que as autoras participaram da dinâmica de entretenimento de forma voluntária, o que, na visão da defesa, afastaria a responsabilidade pelo ocorrido.


O réu defendeu que sua conduta não configurava um ato ilícito. Além disso, ressaltou que a situação aconteceu em um ambiente descontraído ou humorístico, tentando minimizar a gravidade da exposição das autoras do processo.


A defesa também alegou que a ampla divulgação das imagens e a repercussão negativa do episódio teriam decorrido exclusivamente da atuação de terceiros ou da própria natureza midiática do evento ("Farofa da Gkay"), e não de um ato direto do humorista.


O juízo rejeitou todos esses argumentos, entendendo que a adesão à brincadeira não autorizava o desnudamento ou contato físico indevido, e que o próprio réu admitiu publicamente ter "passado do ponto" e "se excedido"





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