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Entram em vigor, a partir desta sexta-feira (17), as novas regras para publicidades de apostas on-lines, conhecidas como bets. As medidas ampliam os deveres dos operadores dessas plataformas e demais agentes envolvidos na divulgação dos jogos, além de estabelecer advertências obrigatórias sobre os riscos com a prática.
As medidas estão previstas em duas novas portarias do Ministério da Fazenda, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos últimos dias 3 e 10 de julho.
Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a operar no mercado regulado. A relação completa pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda.
A partir de agora, toda propaganda de apostas de quota fixa deve apresentar, obrigatoriamente, uma das seguintes advertências:
De acordo com a Portaria nº 1.964, as mensagens deverão ser exibidas na horizontal, de forma clara e legível, e ter o mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.
Responsabilização
Já na semana passada, entrou em vigor a medida que amplia a responsabilização de todos os envolvidos na divulgação das publicidades de apostas, como prevê a portaria MF/Secom/MJSP 73/26.
Entre as determinações, ficam proibidos: qualquer publicidade que possa induzir o consumidor ao erro; comentários de especialistas ou comentaristas que incentivem apostas sobre determinado jogo ou evento; bem como a divulgação de marcas, aplicativos, sites ou perfis de plataformas não autorizadas.
Ainda conforme a portaria, estão proíbidas propagandas que:
A medida também amplia as obrigações relativas às comunicações publicitárias, e determinadas condutas poderão ser consideradas como práticas abusivas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Com isso, os órgãos de defesa do consumidor podem atuar em relação aos operadores, e também contra os agentes envolvidos na divulgação e promoção desses produtos.
Além disso, toda publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva, conforme as portarias. Por isso, fica proibido o uso de imagens, personagens, linguagem ou qualquer elemento que possa atrair esse público, assim como a veiculação de anúncios em ambientes frequentados predominantemente por menores, como escolas e locais de atendimento infantil.