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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir, nesta quinta-feira (11), o resultado do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus envolvidos na trama golpista de 2022. Na sessão, marcada para as 14h, deve ocorrer o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela será a quarta a votar, após Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Flávio Dino e Luiz Fux apresentarem os votos em sessões que ocorreram na terça (9) e quarta-feira (10).
Com dois votos, de Moraes e Dino, pela condenação de todos os réus do "núcleo 1", considerado o "crucial" para a tentativa de golpe de Estado, o voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para a condenação. No entanto, com o voto de divergência do ministro Luiz Fux, o voto da ministra também pode empatar o entendimento do Supremo, deixando a definição para o presidente da 1º Turma, o ministro Cristiano Zanin.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas a acusação da Procuradoria Geral da República, feita por Paulo Gonet, e as defesas dos oito réus.
Na terça-feira (9), o processo foi retomado com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O magistrado decidiu pela condenação de Jair Bolsonaro e de seus aliados por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, deterioração de patrimônio tombado e outros dois crimes contra o País. O ministro Flávio Dino, votou na sequência do relator, ainda na terça, deixando o placar em 2x0 pela condenação.
Nesta quarta, o ministro Luiz Fux abriu divergência em relação ao voto do relator. Ele defendeu a nulidade de todo o processo por "incompetência absoluta" do STF para analisar o caso. Logo depois, ao seguir com o voto, argumentou pela absolvição dos réus, o que deixou o placar em 2X1.
Agora, faltam os votos de Cármen Lúcia e de Cristiano Zanin. Estão agendadas uma sessão para esta quinta, às 14h, e duas na sexta-feira (12), às 9h e às 14h. A decisão é tomada por maioria simples.
O ministro Luiz Fux foi o único a votar nessa quarta. Inicialmente, teria apenas uma sessão, marcada para as 9h, mas com a extensão do voto, acabou sendo aberta uma sessão para a tarde, pouco depois das 14h, entrando pelo horário noturno. Até o momento, o voto de Fux é o mais extenso entre os ministros.
Fux defendeu a absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e votou pelas publicações de dois dos oito réus: Walter Braga Netto e Mauro Cid, ambos pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Ele também defendeu a absolvição de Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Augusto Heleno.
O ministro iniciou o voto defendendo que o STF teria “incompetência absoluta” para analisar o caso, porque “os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição”, inclusive com a possibilidade de o caso passar para a 1ª instância do Poder Judiciário.
Fux chegou a atar argumento da defesa ao falar sobre um "tsunami de dados" . “Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional contraditória e da ampla defesa e reconheço a ocorrência de cerceamento e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde a obtenção de denúncia”, disse.
A concordância com os colegas Alexandre de Moraes e Flávio Dino aconteceu apenas quanto ao questionamento sobre o acordo de delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Ele validou a delação , com os benefícios propostos pela PGR. Ainda nas preliminares, você votou pela suspensão da ação contra Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Sem mérito, Fux votou pela absolvição dos réus no crime de organização criminosa , dano ao patrimônio e por atentado contra a democracia . Ele disse ainda que não podem ser configurados crimes "eventuais acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações", em referência aos acampamentos montados em frente aos quartéis do Exército após a vitória de Lula em 2022.
O ministro defendeu não há golpe de estado sem a destituição de um governo legitimamente eleito . Luiz Fux argumentou que estava "ausente o potencial concreto de conquista do poder e de substituição do governo" e, portanto, não se aplicaria "tipicidade material do crime do artigo 359-M do Código Penal".
"Não satisfaz o núcleo do tipo penal o comportamento de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. O entendimento contrário poderia levar a caracterização desse crime com enorme frequência, a história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político com episódios lamentáveis de violência e depredação do patrimônio público e privado e que não foram encartadas nessa conduta".
Os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino concorreram às sessões de terça-feira. Ambos encaminharam as notificações de Bolsonaro e outros sete réus e defenderam a legalidade da delação premiada de Mauro Cid.
O primeiro, como relator do processo, discorreu sobre 13 pontos para embasar suas falas, apontando o ex-presidente como líder da organização criminosa que atentou contra o Estado Democrático de Direito desde julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023.
A cronologia de fatos delituosos apresentados pelo ministro inclui declarações de Bolsonaro e seus aliados pela "desinformação" sobre o sistema eleitoral, o ato de 7 de setembro de 2021, reunião com embaixadores e interceptação de eleições feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia da eleição de 2022.
O relator ainda citou a reunião dos Kids Pretos, a tentativa de atentado à bomba no Aeroporto de Brasília e os atos violentos no dia da diplomação da chapa eleita, liderados pelo presidente Lula (PT). Ao imputar Bolsonaro como líder da organização criminosa, Moraes também publicou uma longa lista de declarações do ex-presidente, apontadas pelo relator como ameaças ao Judiciário .
Para Moraes, não há dúvidas sobre a incidência dos tipos penais estudados. A questão no STF é outra: discutir a autoria desses crimes.
“Isso não é conversa de bar, não é alguém no clube conversando com amigo, isso é um presidente da República, no 7 de Setembro, a data da Independência do Brasil, instigando milhares de pessoas contra o Supremo Tribunal Federal, contra o Judiciário e, especificamente, contra um ministro do Supremo Tribunal Federal”, continuou o relator.
Já Flávio Dino, na fala introdutória, reforçou que debates e pressões realizadas além dos autos não afetaram a decisão dos magistrados. “Quem veste esta capa tem proteção psicológica suficiente para se manter distante disso, talvez por isso vista a capa”, disse. O magistrado apontou ainda que os crimes julgados no processo são “insuscetíveis de anistia”.
O ministro defendeu que os réus e seus seguidores agiram efetivamente com violência e grave ameaça, relembrando declarações contra o cumprimento de ordens judiciais, rompimento de barreiras policiais, tentativa de ataque com uso de bombas e ameaça a juízes. “A violência é inerente a toda essa narrativa”, disse.
"Veja que o nome do plano era Punhal, não era Bíblia Verde e Amarela. Os acampamentos não foram em porta de igreja (...) Creio que, se você está com o intuito pacifista, tem uma irresignação, você vai à missa, ao culto, quem sabe até acampa na porta da igreja, mas não, os acampamentos foram na porta dos quartéis", complementou.
Ele apontou, ainda, diferentes níveis de responsabilidade entre os acusados. Segundo ele, o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Braga Netto possuíam o domínio dos eventos e protagonizaram as ameaças mais atuais à democracia. Anderson Torres, então ministro da Justiça e Segurança Pública, também foi denunciado pela reunião ministerial, pela operação da PRF para dificultar o voto e pela minuta do golpe.
Por sua vez, Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, teria atuado em diversas frentes da trama. O almirante Almir Garnier também foi mencionado pelo magistrado pela aquiescência às iniciativas golpistas.
Em relação ao general Paulo Sérgio, acusado de convocar de reuniões e se envolver com a minuta de decreto; Alexandre Ramagem, que comandava a Abin; e o general Augusto Heleno, chefe do GSI, há menores graus de culpabilidade, na análise de Dino.
Seus atos, segundo o ministro, tiveram eficiência causal reduzida — no caso de Ramagem, por ter deixado o governo em março de 2022; de Heleno, por não ter atos exteriorizados no segundo semestre; e de Paulo Sérgio, por aparentemente ter desistido da trama diante de resistências internas.
Na denúncia apresentada ao STF, a PGR aponta que os réus participaram da elaboração de um plano que previa o sequestro e o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
Além disso, a acusação aponta que os envolvidos produziram uma “ minuta de golpe ” com o objetivo de decretar medidas de exceção no Brasil para tentar reverter o resultado das eleições gerais de 2022, impedir a posse de Lula e garantir que Bolsonaro siga no poder.
Outro fato que norteia o julgamento é o suposto envolvimento dos réus nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023 , que culminaram na depredação de instituições públicas na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
O STF julgou a ação penal 2.668 , que trata da denúncia oferecida pela PGR. São acusados 31 réus, divididos em quatro núcleos:
Caso a votação termine em 4x1 para as declarações, Bolsonaro e os outros acusados poderão utilizar mais um recurso para evitar a prisão. O mecanismo, no entanto, também será analisado pela Primeira Turma do STF.
Com a publicação do acórdão, as defesas poderão apresentar “embargos de declaração” e solicitar o esclarecimento de omissões e contradições no texto final do julgamento.
Já para conseguir que o processo seja julgado novamente, os réus precisam de ao menos dois votos pela absolvição.