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Recusar teste do bafômetro dá prisão? Saiba quais as multas e penalidades por beber e dirigir

ei Seca tem tolerância zero para quem conduz veículo após consumo de bebida alcoólica

Publicada em 30/07/25 às 10:21h - 58 visualizações

por DN


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 (Foto: Saulo Roberto / Arquivo DN)

Dirigir após consumir bebidas alcoólicas é, além de imprudente, um risco a vidas. Desde 2008, a Lei Seca estabelece tolerância zero ao comportamento – mas, ainda assim, diversos motoristas descumprem a norma, sujeitos a multas, suspensão da habilitação e até prisão.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que dirigir sob efeito de álcool é infração gravíssima multiplicada por dez. Ou seja: o condutor flagrado sob essas condições é penalizado com multa de R$ 2.934,70 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a CNH é suspensa por 12 meses e, para reavê-la, o proprietário precisa passar pelo curso de reciclagem, ofertado em autoescolas a um valor médio de R$ 300 a R$ 500.

Se, ao ser abordado por autoridade de trânsito, o motorista ou motociclista recusar realizar o teste do bafômetro, terá a mesma penalidade e medida administrativa de testar positivo: infração gravíssima, multa e suspensão da CNH, como alerta Jorge Trindade, diretor de Educação para o Trânsito do Detran Ceará.

“Essa justificativa de que bebeu pouco e não tem as percepções afetadas é uma falsa sensação de segurança. O álcool traz desorientação e euforia, fazendo com que o condutor adote comportamentos mais arriscados, como dirigir em alta velocidade”, avalia o gestor.

CRIME DE TRÂNSITO

Associar direção e álcool é tão grave que pode levar à prisão do condutor. A infração se torna um crime de trânsito quando “há concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar”, como frisa o artigo 306 do CTB.

A lei também considera que a presença de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, identificados por agente de trânsito, também são suficientes para atestar que um condutor está sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

De acordo com o CTB, servem como provas:

  • Teste de alcoolemia ou toxicológico; 
  • Exame clínico; 
  • Perícia; 
  • Vídeo; 
  • Prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos legalmente.

A pena prevista para quem infringir a Lei Seca é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

De acordo com Jorge, as blitze do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e de órgãos municipais ocorrem diariamente. “É uma lei conhecida como lei que salva vidas. Desde que entrou em implementação, tem evitado muitas mortes e lesões graves”, destaca.

Levantamento da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com dados consolidados entre junho de 2008 e maio de 2025, mostrou mais de 3,2 milhões de infrações relacionadas à combinação de álcool e direção em todo o Brasil. Do total, 2,1 milhões foram por recusa ao bafômetro.





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